Infelizmente, o que se tem visto, hoje, são demoras excessivas para religar a luz, mesmo após o pagamento das faturas que estavam em atraso.
Porém esse atraso excessivo na reativação do fornecimento de Luz é uma prática abusiva.
Afinal, a energia é um serviço essencial para todos, conforme previsto na Lei nº 8.987/95 e no Código de Defesa do Consumidor.
Essas leis deixam claro que as concessionárias têm a responsabilidade de fornecer um serviço contínuo e eficiente e de qualidade aos cidadãos.
Desafios financeiros podem levar a faturas em aberto e ao corte de energia para você, consumidor.
No entanto, mesmo diante de desafios financeiros que podem resultar em faturas em aberto e no corte de energia, é essencial ter conhecimento de seus direitos.
Esse conhecimento se torna fundamental, especialmente em relação ao prazo para a religação da energia após a quitação das pendências financeiras.
Se você está lidando com a frustração de quitar contas de luz atrasadas e permanecer sem energia, é importante que saiba que deve respeitar seus direitos.
Portanto, aprenda como proceder diante dessa demora para religar a luz, pois você tem direito tanto à religação urgente da sua energia, como também à reparação pelo transtorno.
Segundo a Resolução nº 1000/2021 da Aneel, o prazo máximo para a religação é de 24 (vinte e quatro) horas em áreas urbanas e 48 (quarenta e oito) horas em áreas rurais.
Nesse contexto, é importante que você saiba que esses prazos para religação começam a contar a partir do momento em que você comunica o pagamento à empresa.
Ou a partir do momento que há a compensação do débito no sistema da distribuidora.
Ou seja, é fundamental que ao quitar os valores devidos, você comunique imediatamente à concessionária.
Nesse contato, indique que o pagamento foi realizado e solicite a religação do serviço.
Dessa forma, você evitará depender apenas da constatação do pagamento no sistema da empresa, o que poderia demorar, especialmente em casos de liquidação através de boletos.
Para comprovar o contato, utilize canais oficiais, como telefone, WhatsApp ou aplicativo/site, e obtenha um número de protocolo.
Lembre-se que ter acesso ao número de protocolo é um direito seu e, caso a concessionária se recuse a fornecê-lo, tenha evidências, como gravações ou prints de conversas.
O número de protocolo é fundamental e representa uma forma de proteção, pois garante que suas interações com a empresa foram registradas.
Ao pagar todas as contas atrasadas ou a primeira parcela em um acordo de parcelamento, encerram-se as causas que levaram ao corte de energia.
Portanto, a partir desse momento, a empresa tem a obrigação de restabelecer o serviço no prazo legal, pois a demora na religação de luz após o pagamento é uma postura indevida e abusiva.
Se a reativação do fornecimento de luz sofrer uma nítida demora e você permanecer sem energia, o corte torna-se indevido, garantindo a você o direito à religação urgente e à reparação moral pelo transtorno.
Assim, para assegurar seus direitos em situações como essa, em que a sua energia não é religada no prazo estipulado, você deve guardar provas consistentes.
Isso inclui obter uma maior quantidade de números de protocolo ao fazer novos contatos com a empresa, deixando claro seu desconforto diante da situação.
Fotografias da residência sem energia, especialmente da geladeira com alimentos deteriorando, são igualmente importantes.
Essas evidências não apenas reforçam seu direito, mas também eliminam qualquer dúvida sobre o descaso da empresa diante do seu problema.
Esteja preparado para proteger seus interesses com provas documentadas e claras.
Em casos de demora na religação, você tem direito não apenas à urgência na restituição do serviço, mas também à reparação por todos os danos sofridos, inclusive danos morais.
É por isso que as provas mencionadas anteriormente desempenham um papel tão importante!
Igualmente, é absolutamente inadmissível o abuso por parte das empresas, privando-o de um serviço essencial quando não há mais justificativa para a ausência de energia.
Diante disso, esteja ciente dos seus direitos e utilize as evidências adequadas para garantir uma resolução justa e eficaz.
Para resolver essa situação de maneira eficaz, é imprescindível que você busque a orientação de um advogado especializado no assunto. Ele atuará de forma ágil, buscando obter uma decisão liminar judicial com caráter de urgência para assegurar a rápida religação da sua energia elétrica.
Não providencie a religação por conta própria, pois isso pode trazer imensos prejuízos para você, inclusive com a aplicação de uma multa pela concessionária.
Além disso, o advogado se dedicará a buscar uma compensação justa pelo período em que você ficou injustamente sem energia. Dependendo da extensão desse período, os Tribunais têm concedido indenizações expressivas, podendo chegar a até R$ 10.000,00 (dez mil reais). Essa compensação se soma ao ressarcimento dos prejuízos materiais que você suportou durante o período de falta de luz.
A ORA Advogados é um escritório confiável?
A ORA Advogados é um escritório com atuação em todo o Brasil e que possui um setor de urgência voltado exclusivamente para demandas contra concessionárias de água e luz.
Afinal, entendemos a agilidade que esses casos precisam!
Você pode consultar as avaliações de clientes na página do escritório no Google Meu Negócio:
Além do mais, em nosso atendimento, apresentaremos centenas de decisões favoráveis, nas quais obtivemos indenização para nossos clientes devido à demora na restituição da energia, mesmo após o pagamento.
Muitos consumidores têm dúvidas sobre quantas contas devem ser pagas para solicitar a religação da luz pela empresa.
Existe um equívoco comum de que, ao pagar a conta mais atrasada entre aquelas que estão em atraso, a empresa deverá restabelecer o fornecimento de energia.
Contudo, esse é um mito.
Em verdade, para a efetiva religação, é necessário quitar todas as contas em aberto ou, alternativamente, firmar um acordo de parcelamento, englobando todos os débitos pendentes.
Por exemplo, se você possui faturas pendentes de janeiro e fevereiro de 2024 e houve o corte devido a esses atrasos, não é suficiente quitar apenas a fatura de janeiro de 2024. É imprescindível pagar também a de fevereiro de 2024, pois, do contrário, a empresa não tem a obrigação legal de realizar a religação.
Por sua vez, já no caso do acordo de parcelamento, ao efetuar o pagamento da primeira parcela, surge a responsabilidade da empresa em religar a energia.
Desse modo, a empresa não pode demorar para religar a luz após o pagamento.
Embora o prazo para concessão de decisões de urgência varie conforme o Tribunal para o qual o processo é encaminhado, a média de tempo para a obtenção dessas decisões é de mesmo dia ou, no máximo, 24 horas.
A seguir, compartilhamos alguns casos judiciais bem-sucedidos de nosso escritório, nos quais conseguimos decisões de urgência que garantiram a pronta restauração da energia de nossos clientes.
Sim! Mesmo que a luz já tenha sido restabelecida, você pode buscar a reparação.
Para isso, ter provas do ocorrido é fundamental.
Consulte um advogado especializado para avaliar o seu caso. Pois, dessa forma, ele poderá fornecer orientações sobre como obter provas, especialmente se você não tiver registrado a situação durante o período em que ficou sem energia.
O escritório possui atuação em todo o Brasil, através de um atendimento on-line e eficiente.
Igualmente, os processos são eletrônicos, nos permitindo ter uma rede de atuação vasta, que já atinge todas as Regiões do País.
Portanto, estamos preparados para atender suas necessidades jurídicas, independentemente de onde você esteja localizado.
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