“Quantas contas de luz posso atrasar sem correr o risco de ter a energia cortada?”.
Esse questionamento pode ser fundamental para muitos brasileiros que enfrentam desafios financeiros em meio ao custo de vida elevado, especialmente em um cenário em que é necessário equilibrar as despesas.
Porém, diante dessa situação que, muitas vezes, é inevitável, é importante compreender tanto as suas obrigações, como também os seus direitos enquanto consumidor.
Afinal, um corte de energia pode trazer imensos transtornos para o usuário.
A energia elétrica é um recurso fundamental, essencial para o dia a dia das famílias brasileiras.
Diante disso, o fornecimento de energia elétrica deve ser feito de maneira consistente, eficaz e contínua, conforme estabelecido no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.
Apesar de ter uma natureza essencial, a distribuição de luz é regida por um contrato entre a empresa distribuidora e o consumidor.
Desse modo, tal como em qualquer acordo de serviços, há direitos e responsabilidades para ambas as partes envolvidas.
A empresa distribuidora tem a obrigação de garantir um serviço seguro e de qualidade, enquanto o consumidor deve cumprir com seus compromissos financeiros.
Nesse sentido, em caso de inadimplência, a legislação autoriza a distribuidora a interromper ou suspender o fornecimento dessa energia essencial.
Ou seja, a efetuar o corte de energia na residência ou ponto comercial do usuário.
Não existe um número mínimo de faturas em atraso para que a empresa possa realizar o corte.
Na verdade, no caso de atraso no pagamento da fatura de energia, a empresa distribuidora está autorizada a interromper o serviço, desde que tenha enviado uma notificação por escrito com pelo menos 15 dias de antecedência, nos termos da RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021.
Ou seja, se você estiver com 01 (uma) conta em atraso, o corte pode ser feito, desde que a empresa tenha a comprovação da notificação prévia, com pelo menos 15 dias de antecedência da data do corte.
Portanto, é importante ficar atento aos prazos, para evitar um transtorno ocasionado pela falta de luz.
Além da suspensão da energia por falta de pagamento, a distribuidora tem autorização para interromper o fornecimento de energia elétrica em outras situações específicas.
Isso inclui casos em que há potencial risco para a segurança de pessoas ou propriedades devido a falhas técnicas ou de segurança.
Da mesma forma, se for descoberto que a energia elétrica está sendo desviada para terceiros, conhecido como “gato”, a empresa também pode interromper o serviço.
Nessas duas situações, não é necessário fornecer aviso prévio ao consumidor antes de proceder com a interrupção do fornecimento de energia.
Porém é importante ficar atento, pois a empresa tem a obrigação de resolver a situação que ocasionou a falta de energia com urgência, dado o caráter essencial e contínuo da concessão de luz.
Quer saber mais sobre os prazos para religação de energia? Leia esse artigo!
Apesar de a empresa ter o direito de cortar a energia em caso de inadimplência, desde que exista a notificação prévia, é importante ressaltar que o corte NÃO pode ocorrer nas seguintes hipóteses:
Ou seja, se você estiver com uma conta de atraso que venceu dia 05 de agosto de 2023, o prazo máximo que a empresa teria para efetuar o corte seria 90 dias após essa data.
Além disso, conforme já disposto acima, o corte não pode ocorrer às sextas-feiras, sábados, domingos e em vésperas de feriado.
Caso o corte ocorra em alguma das situações acima, mesmo que você esteja inadimplente, o corte é indevido e, portanto, você tem direito à religação urgente da sua energia.
Além das circunstâncias mencionadas acima, existe outra hipótese muito comum em que o corte de energia é indevido.
Tal corte indevido ocorre quando você está com os pagamentos em dia, mas, mesmo assim, por um erro da empresa, o corte de energia é efetuado.
Isso porque ao pagar todas as contas atrasadas ou a primeira parcela em um acordo de parcelamento, encerram-se as causas que levariam ao corte de energia.
Ou até mesmo quando você é uma pessoa que sempre paga as suas contas em dia e se depara com a suspensão indevida da sua luz.
Portanto, se o seu corte de energia foi ilegal, além de ter direito à religação, com urgência, no prazo máximo de 4 (quatro) horas, a contar da solicitação da religação, você também pode ter direito a uma indenização por danos morais.
Isso porque os Tribunais entendem que o corte indevido de energia é uma prática abusiva.
E, portanto, gera direito imediato a uma reparação extrapatrimonial, especialmente quando a empresa não observa o prazo máximo de 4 (quatro) horas para religação.
Caso a empresa não restaure o fornecimento de energia dentro do prazo máximo estabelecido por lei de 04 (quatro) horas, em situações de corte ilegal do serviço, é fundamental buscar a assistência de um advogado especializado neste assunto para resolver o problema de forma eficaz.
O advogado agirá de maneira rápida, buscando obter uma decisão judicial provisória urgente para garantir a rápida reconexão do seu fornecimento de energia elétrica.
Evite tentar restaurar o fornecimento por conta própria, pois isso pode acarretar em grandes prejuízos para você, inclusive com a aplicação de multas pela empresa fornecedora.
Além disso, o advogado se empenhará em buscar uma compensação justa pelo período em que você ficou injustamente sem energia.
Dependendo da duração dessa interrupção, os tribunais têm concedido indenizações significativas, podendo chegar até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Esta compensação é adicional ao ressarcimento pelos prejuízos materiais que você suportou durante o período de falta de energia.
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