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O que é o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI)?

O Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) é um documento utilizado pelas concessionárias de energia elétrica no Brasil para formalizar a constatação de irregularidades no fornecimento de energia elétrica.

Nesse sentido, este termo deve ser emitido após uma inspeção técnica realizada no local onde houver suspeita de problemas como fraudes, ligações clandestinas ou falhas em equipamentos de medição.

Quando o TOI é emitido?

O TOI é emitido quando a concessionária de energia detecta alguma irregularidade durante uma inspeção técnica. Essas inspeções podem ser realizadas de forma periódica ou em casos específicos, como denúncias de terceiros ou consumo anormal de energia. A emissão do TOI ocorre em situações popularmente conhecidas como “gato”. Veja:

  • Medidor adulterado: Quando há manipulação no medidor de energia para registrar um consumo inferior ao real. 
  • Ligação clandestina: Quando o consumidor usa energia sem o devido registro e sem pagar por ela.
  • Desvios de energia: Alterações no sistema de fornecimento de energia que resultaram em consumo irregular.

Quais as consequências do TOI?

Após a emissão do TOI, o consumidor poderá enfrentar as seguintes consequências:

  • Cobrança de valores retroativos: A concessionária pode cobrar o valor referente à energia consumida irregularmente, com base no histórico de consumo e nas informações coletadas.
  • Multas: O consumidor pode ser penalizado com a aplicação de multas pelo uso irregular da energia.
  • Regularização do fornecimento: A concessionária pode exigir a regularização das instalações elétricas para restabelecer ou fornecer energia. Em alguns casos, o fornecimento de luz pode ser suspenso até que a situação seja resolvida.

Direitos do consumidor na emissão do TOI

De acordo com a Resolução Normativa 1000/2021 da ANEEL, a concessionária deve seguir alguns procedimentos e formalidades ao emitir o TOI. Entre os direitos do consumidor, destacam-se:

  • Comunicação prévia:

    Antes de realizar a inspeção que pode resultar na emissão do TOI, a empresa deve informar previamente o consumidor sobre a visita técnica, para que ele possa acompanhar, para garantir a lisura da vistoria. 

  • Registro detalhado de irregularidades: O TOI deve conter um registro minucioso de irregularidades, incluindo a descrição completa dos equipamentos adulterados e dados do medidor. Além disso, deve conter registros fotográficos ou outros meios de comprovação
  • Transparência no cálculo das cobranças: Se o TOI resultar em cobranças retroativas, a concessionária deve garantir que o cálculo dos valores seja feito de forma transparente e compreensível.

    Além disso, a metodologia utilizada no cálculo deve ser apresentada de maneira específica, permitindo a compreensão de como foi determinado o valor devido.

  • Entrega de cópia ao consumidor: O consumidor tem direito a receber uma cópia do TOI, permitindo que ele conteste as informações. 

Quando um TOI é indevido?

Um TOI é considerado indevido quando não respeita os procedimentos legais estabelecidos pela ANEEL ou quando há falhas e ausência de provas que justifiquem as acusações pela concessionária.

Ou seja, não basta que haja a constatação de uma suposta irregularidade. Formalidades e procedimentos devem ser observados, pois garantem a legalidade e a transparência das ações, além de proteger os seus direitos como consumidor. 

Nessas situações, um advogado especializado é fundamental para analisar o TOI e verificar sua validade.

Caso sejam detectadas irregularidades, o advogado pode buscar a anulação do TOI, evitar o corte de energia e impedir a negativação do nome do consumidor.

Por que agir rapidamente?

Se você recebeu um TOI indevido, é fundamental agir rapidamente para evitar maiores prejuízos.

Ao agir com rapidez, você irá:

  • Evitar cobranças indevidas: O TOI pode gerar cobranças retroativas que aumentam com o tempo.
  • Prevenir o corte de energia: A falta de defesa e o não pagamento do TOI podem levar ao corte de energia no local.
  • Preservar provas: Provas como fotos das instalações elétricas e laudos técnicos são essenciais para contestar o TOI. A demora pode fazer com que essas provas se percam.

Energia já cortada pelo TOI, saiba o que fazer

A energia elétrica é um serviço essencial, protegido pelo Código de Defesa do Consumidor

Portanto, em caso de TOI indevido, você tem o direito à urgência na restauração do serviço e à compensação por todos os danos sofridos, inclusive danos morais.

Para resolver essa questão de forma eficaz, é fundamental buscar orientação de um advogado especializado, pois ele agirá rapidamente, buscando obter uma decisão judicial liminar para garantir a rápida religação da energia elétrica, bem como a suspensão do TOI.

Além disso, o advogado pode buscar uma indenização pelos prejuízos sofridos, o que, a depender do caso, pode chegar a indenizações de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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