Prefere entender em vídeo? No vídeo abaixo, explicamos quando o corte de energia pode ser considerado indevido, inclusive em situações envolvendo dívida antiga, e quais são os direitos do consumidor.
O corte de energia por dívida antiga é, em regra, proibido quando já passaram mais de 90 dias do vencimento da fatura não paga.
A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 determina que a distribuidora não pode suspender o fornecimento depois desse prazo.
Isso significa que a concessionária não pode deixar uma conta permanecer em aberto por vários meses e, depois, utilizar a suspensão de um serviço essencial como forma de cobrança daquela dívida antiga.
A dívida continua existindo e poderá ser cobrada pelos meios adequados. Porém, depois do prazo previsto pela ANEEL, aquela fatura antiga não poderá, em regra, justificar o corte da energia.
Por isso, se a sua luz foi suspensa por uma conta antiga, é importante verificar qual fatura motivou o corte e quando ocorreu o vencimento.
Em regra, não.
A distribuidora pode suspender a energia por falta de pagamento. Entretanto, esse direito possui limites.
O art. 357 da Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL proíbe a suspensão depois de 90 dias contados da data da fatura vencida e não paga. ANEEL
Portanto, se a concessionária deixou passar esse período sem realizar regularmente a suspensão, ela não poderá, em regra, utilizar aquela conta antiga para cortar a energia meses depois.
Existe uma exceção.
O corte após os 90 dias poderá ocorrer quando a distribuidora comprovar que ficou impedida de realizar a suspensão antes por determinação judicial ou outro motivo justificável. Durante o período desse impedimento, a contagem do prazo fica suspensa.
Além disso, é importante verificar se existem outras contas mais recentes em aberto.
Uma fatura antiga pode não justificar o corte. Porém, uma dívida atual poderá permitir a suspensão, desde que a empresa cumpra todas as demais exigências.
Aquela fatura, isoladamente, em regra não pode justificar o corte depois de 90 dias do vencimento.
Imagine, por exemplo, que uma conta venceu em janeiro e não foi paga.
Se a concessionária não suspendeu o fornecimento dentro do prazo regulamentar, ela não pode simplesmente utilizar aquela mesma dívida para cortar a energia muitos meses depois.
Por isso, em um caso de corte de energia por dívida antiga, verifique:
Essas informações ajudam a identificar se a suspensão foi regular.
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Esse é um ponto importante.
O prazo de 90 dias não apaga a dívida e não impede a concessionária de cobrar os valores devidos.
O que a ANEEL limita é a possibilidade de utilizar o corte de energia como forma de cobrança daquela fatura antiga. ANEEL
Assim, são duas situações diferentes:
A dívida pode continuar sendo cobrada.
O fornecimento, porém, não pode ser suspenso indefinidamente com base naquela mesma conta antiga.
A concessionária poderá utilizar os meios legalmente disponíveis para cobrar o débito sem privar o consumidor de um serviço essencial.
Mesmo quando existe uma dívida atual que permite a suspensão, a distribuidora não pode cortar a energia imediatamente.
Primeiro, ela deve avisar o consumidor.
Nos casos de falta de pagamento, a ANEEL exige notificação com antecedência mínima de 15 dias. A comunicação também deve informar ao consumidor o dia a partir do qual a suspensão poderá ocorrer.
A suspensão também não pode ocorrer:
Portanto, a existência de uma conta em aberto, por si só, não torna qualquer corte regular.
A concessionária precisa respeitar o prazo da dívida, o aviso prévio, o dia e o horário da suspensão.
Se alguma dessas regras não for observada, o corte poderá ser considerado indevido.
Se a concessionária cortou a sua energia por uma conta vencida há mais de 90 dias, entre em contato imediatamente com a empresa.
Além disso, guarde:
Se a conta utilizada pela empresa realmente tiver vencido há mais de 90 dias, informe isso durante o atendimento.
Além disso, solicite o restabelecimento do fornecimento por possível suspensão indevida.
O protocolo é especialmente importante. Ele ajuda a comprovar quando a concessionária foi comunicada e por quanto tempo o consumidor permaneceu sem energia.
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Se a suspensão for indevida, a distribuidora deve restabelecer a energia em até 4 horas, sem custo para o consumidor.
Por isso, registre a reclamação assim que identificar a irregularidade.
A ANEEL também prevê compensação financeira na fatura quando ocorre suspensão indevida. Isso não impede a discussão de outros danos sofridos pelo consumidor.
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Sim. Quando a concessionária utiliza uma dívida antiga para suspender o fornecimento de energia, pode existir direito à indenização por danos morais.
Nesse caso, a irregularidade não está apenas na falta de energia. O problema também está na utilização de uma medida de coerção que a regulamentação já não permite para aquela fatura.
Se já passaram mais de 90 dias do vencimento e não existe outro débito atual que autorize a suspensão, a concessionária deve buscar os meios adequados de cobrança.
Privar o consumidor de energia para forçar o pagamento de uma dívida antiga pode caracterizar falha grave na prestação do serviço.
A situação ganha maior relevância quando o consumidor permanece por horas ou dias sem energia mesmo depois de informar a idade da dívida e solicitar a correção do corte.
Na análise da indenização, poderão ser considerados o tempo sem fornecimento, a quantidade de protocolos, a existência de outros débitos atuais e as consequências concretas provocadas pela suspensão.
Além disso, eventuais prejuízos materiais diretamente relacionados ao corte também poderão ser cobrados, desde que comprovados.
Se a energia foi suspensa com base em uma fatura vencida há mais de 90 dias e não existe outro débito atual que justifique o corte, o consumidor deve informar essa irregularidade à distribuidora e solicitar o restabelecimento do serviço.
Se a empresa não corrigir a situação, poderá ser possível buscar uma medida judicial de urgência para demonstrar que a dívida utilizada no corte já ultrapassou o prazo previsto pela ANEEL.
Nesse caso, o pedido de liminar busca justamente impedir que o consumidor continue sem energia enquanto se discute judicialmente uma cobrança que deveria ser realizada por outros meios.
Se a concessionária cortou a sua energia por uma dívida antiga ou por uma conta vencida há mais de 90 dias, fale com a nossa equipe.
Poderemos analisar a regularidade da suspensão, o débito utilizado para justificar o corte, a possibilidade de religação urgente e os direitos aplicáveis ao seu caso.