No universo dos serviços públicos, a demora para trocar a titularidade da luz pode ser uma jornada repleta de obstáculos.
E, por sua vez, a demora para religar a energia adiciona uma dimensão ainda mais desafiadora a esse processo.
Infelizmente, as empresas de energia elétrica adotam uma postura abusiva, permitindo que o usuário passe dias, semanas e até meses aguardando uma simples troca de titularidade e a reativação da luz.
Porém tal prática deve ser completamente repreendida, vez que a energia é um serviço essencial para todos, conforme previsto na Lei nº 8.987/95 e no Código de Defesa do Consumidor.
Por sua vez, essas leis deixam claro que as concessionárias têm a responsabilidade de fornecer um serviço contínuo e eficiente e de qualidade aos cidadãos.
Afinal, a eficiência na gestão dessas transições não apenas reflete na satisfação do consumidor, mas também influencia a qualidade de vida e o funcionamento cotidiano de milhares de lares.
Diante disso, se você está diante de uma demora para trocar a titularidade da luz, somado, ainda, à demora para reativar a energia, é fundamental conhecer seus direitos.
Assim que você se mudar para um novo endereço, seja para um endereço residencial ou comercial, uma das primeiras medidas a serem adotadas é solicitar a ativação dos serviços essenciais, como luz, água e gás.
Nesse contexto, para efetuar essa solicitação, é necessário requisitar à empresa a mudança de titularidade, oportunidade em que você se tornará o novo titular da conta de energia.
Portanto, conforme sugere o próprio termo, trata-se simplesmente da alteração da pessoa encarregada por todas as obrigações e direitos de uma determina unidade consumidora.
Além disso, é importante ficar atento à unidade consumidora anterior!
Não se esqueça de desvincular o seu nome da antiga unidade consumidora, pois o fato de você se tornar o novo titular de uma outra unidade não implica automaticamente no desvinculamento do seu nome de contas antigas.
Inclusive, é fundamental guardar o número de protocolo tanto da solicitação da troca de titularidade, como também do contato para desvincular o seu nome da antiga unidade consumidora.
É importante lembrar que ter acesso ao número de protocolo é um direito seu. Caso a concessionária se recuse a fornecê-lo, reúna evidências, como gravações ou capturas de tela das conversas.
O número de protocolo desempenha um papel fundamental, pois assegura que suas interações com a empresa foram devidamente registradas, trazendo uma maior segurança para você.
A troca de titularidade da conta de energia possibilita que a empresa substitua o nome do cliente na fatura, assegurando que o novo ocupante assuma os direitos e responsabilidades vinculados aos serviços de fornecimento de energia elétrica.
Portanto, você deve trocar a titularidade da conta de energia sempre que alterar o responsável financeiro pela fatura da luz, especialmente nos seguintes casos:
Conforme disposto acima, a mudança de titularidade na conta de energia elétrica permite à empresa substituir o nome do cliente na fatura, garantindo que o novo titular assuma os direitos e obrigações.
Ou seja, como titular, você desfrutará do direito de gerenciar integralmente todas as questões pertinentes à unidade consumidora.
Isso inclui a capacidade de realizar solicitações, representar-se como parte em eventuais litígios judiciais e, de maneira mais ampla, tomar decisões e providências necessárias nos serviços elétricos na referida unidade.
Sua posição como titular confere não apenas responsabilidades, mas também poderes e autonomia para agir em benefício do local de consumo.
Portanto, a ausência dessa titularidade pode resultar em entraves burocráticos e dificuldades na resolução ágil de problemas, uma vez que a autoridade estará, exclusivamente, nas mãos do titular.
Para mudar a titularidade, você deve entrar em contato com a empresa de energia local e anotar o protocolo da solicitação.
Nesse contato, alguns documentos são exigidos pela concessionária de energia elétrica.
Os principais documentos necessários para solicitar a troca de titularidade são:
A distribuidora deve alterar a titularidade quando houver solicitação ou pedido de conexão de novo consumidor ou dos demais usuários para instalações de contrato vigente.
Nesse contexto, segundo a Resolução nº 1000/2021 da Aneel, o prazo máximo para a troca de titularidade da conta de energia é de 03 (três) dias úteis em áreas urbanas e 05 (cinco) dias úteis em áreas rurais, a partir do momento da solicitação.
Caso a empresa lhe informe um prazo superior a estes, saiba que esta é uma postura abusiva e você, como consumidor, deve aguardar, no máximo, o prazo legal.
Ultrapassado esse prazo, surge, para você, o direito à troca e religação com urgência e à reparação moral pelo transtorno.
Além disso, é essencial saber que a distribuidora deve fornecer o protocolo de solicitação de alteração de titularidade. Esse protocolo é de extrema importância, pois constitui a prova da data do pedido de troca de titularidade.
Lembre-se de guardar provas caso a empresa se recuse a fornecê-lo!
Leia também: Demora para Religar a Luz Após Pagamento: Saiba Prazos e entenda seus Direitos!
Ao solicitar a troca de titularidade e a religação da energia, a empresa tem o prazo máximo de 03 (três) dias úteis em áreas urbanas e 05 (cinco) dias úteis em áreas rurais para concluir a alteração.
Portanto, se a empresa ainda estiver dentro deste prazo, o ideal é aguardar, pois a ela está respaldada legalmente.
Porém, caso a empresa ultrapasse estes prazos de qualquer forma, você terá direito à troca e religação com urgência e à reparação moral pelo transtorno.
Afinal, a empresa não pode deixá-lo à mercê, sem luz, devido à desorganização operacional dela, que não observou o prazo legal.
Portanto, para garantir seus direitos em situações como essa, em que a sua energia não é ativada dentro do prazo estipulado, é essencial que você mantenha evidências sólidas.
Isso envolve adquirir um maior número de números de protocolo ao estabelecer novos contatos com a empresa, expressando claramente seu desconforto diante da situação.
Além disso, é igualmente importante capturar fotografias e vídeos da residência sem energia, para demostrar todo o transtorno que você está passando.
Essas evidências não apenas reforçam seu direito, mas também eliminam qualquer dúvida sobre o descaso da empresa diante do seu problema.
Para resolver eficazmente essa situação, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado no assunto.
Ele atuará de maneira eficiente, para obter uma decisão liminar judicial com caráter de urgência, para garantir a rápida troca de titularidade e a religação da sua energia elétrica.
A seguir, compartilharemos alguns casos judiciais bem-sucedidos de nosso escritório, nos quais conseguimos decisões de urgência que garantiram a pronta restauração da energia de nossos clientes.
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Além de buscar a rápida troca de titularidade e a religação da sua energia elétrica, o advogado se dedicará a buscar uma compensação justa pelo período em que você ficou injustamente sem energia.
Dependendo da extensão desse período, os Tribunais têm concedido indenizações expressivas, podendo chegar a até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A ORA Advogados é um escritório com atuação em todo o Brasil e que possui um setor de urgência voltado exclusivamente para demandas contra concessionárias de água e luz.
Afinal, entendemos a agilidade que esses casos precisam!
Você pode consultar as avaliações de clientes na página do escritório no Google Meu Negócio:
Além do mais, em nosso atendimento, apresentaremos centenas de decisões favoráveis, nas quais obtivemos indenização para nossos clientes devido à demora na troca de titularidade da conta.
A distribuidora não pode condicionar a execução da troca de titularidade ao pagamento de débito de titularidade de terceiros.
Isso porque a energia elétrica está ligada à pessoa do titular e que usufruiu dos serviços, em caráter pessoal, e não ao imóvel que se instala a unidade consumidor.
Ou seja, você não é obrigado a pagar por débitos que não são seus.
Não, a empresa não pode obrigá-lo a quitar os débitos do antigo titular.
Da mesma forma, não pode compelir você a assinar qualquer termo que imponha a responsabilidade por débitos de terceiros.
Ou, ainda, que transfira, de forma automática, débitos de titularidades anteriores para você, o novo titular da instalação.
Isso ocorre devido a uma diferença em relação ao que comumente é comunicado pelas concessionárias.
A responsabilidade pelo pagamento das contas de água, luz e energia é pessoal, o que significa que a obrigação de pagamento recai sobre aquele que efetivamente utilizou os serviços.
Isso difere das dívidas associadas ao IPTU e ao condomínio, por exemplo, as quais são consideradas obrigações vinculadas ao imóvel.
Em casos de alteração da titularidade, respaldada pela legislação, a empresa pode exigir o pagamento de débitos que sejam do novo titular em instalação na área de atuação da distribuidora.
Portanto, será necessário renegociar os débitos em seu nome que estão em outra unidade consumidora.
Embora o prazo para concessão de decisões de urgência varie conforme o Tribunal para o qual o processo é encaminhado, a média de tempo para a obtenção dessas decisões é de mesmo dia ou, no máximo, 24 horas.
Sim! Mesmo que a troca de titularidade e a religação da energia já tenha sido feita, você pode buscar a reparação, caso essa situação tenha trazido transtornos para você.
Para isso, ter provas do ocorrido é fundamental.
Consulte um advogado especializado para avaliar o seu caso. Pois, dessa forma, ele poderá fornecer orientações sobre como obter provas, especialmente se você não tiver registrado a situação durante o período em que ficou sem energia.
O escritório possui atuação em todo o Brasil, através de um atendimento on-line e eficiente.
Igualmente, os processos são eletrônicos, nos permitindo ter uma rede de atuação vasta, que já atinge todas as Regiões do País.
Portanto, estamos preparados para atender suas necessidades jurídicas, independentemente de onde você esteja localizado.
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