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A extensão de rede elétrica pode ser necessária quando o consumidor solicita uma ligação nova, mas a rede existente ainda não possui estrutura suficiente para levar energia até o imóvel.

Nessa situação, a concessionária pode precisar instalar postes, ampliar a rede, instalar ou substituir transformadores ou executar outras obras antes de concluir a ligação.

Entretanto, a necessidade de obra não autoriza a distribuidora a deixar o consumidor esperando por tempo indeterminado.

A Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL estabelece prazos próprios para cada etapa. Quando a conexão exige obras, há prazo para apresentação do orçamento, prazo para execução da obra e, depois, prazo para vistoria e instalação do medidor. 

Por isso, se a concessionária informou que sua ligação nova depende de extensão de rede, é importante descobrir em qual etapa o pedido está e qual prazo efetivamente se aplica.

O que é extensão de rede elétrica?

A extensão de rede ocorre quando a estrutura existente precisa ser ampliada para permitir o atendimento de uma nova unidade consumidora.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando a rede elétrica termina antes do imóvel ou quando a estrutura disponível não possui capacidade suficiente para realizar a nova conexão.

A obra pode envolver instalação de novos postes, construção de trecho adicional da rede, instalação ou substituição de transformador e outras intervenções necessárias para levar energia até o imóvel.

Portanto, ligação nova e extensão de rede não são a mesma coisa.

Na ligação nova comum, a rede já possui condições de atender ao endereço. Quando há extensão, primeiro é necessário executar uma obra para viabilizar o fornecimento.

Leia também: Prazo para ligação nova de energia: quanto tempo a concessionária tem?

Qual é o prazo para extensão de rede elétrica?

O prazo para extensão de rede elétrica depende da etapa do atendimento e das características técnicas da obra.

Antes de executar a extensão, a concessionária precisa analisar a conexão e, quando houver necessidade de obra em tensão inferior a 69 kV, possui, em regra, até 30 dias para apresentar o orçamento de conexão.

Esse prazo corresponde à fase anterior à execução da obra.

Depois da aprovação do orçamento e do cumprimento das providências necessárias, começa a contar o prazo específico para a concessionária realizar a extensão.

Quando o prazo da obra é de 60 dias?

O prazo é de até 60 dias quando a conexão envolve obras de ampliação, reforço ou melhoria em rede aérea com tensão inferior a 2,3 kV.

Essa hipótese pode abranger, inclusive, a instalação ou substituição de posto de transformação, conforme as condições previstas pela Resolução nº 1.000/2021.

Em termos práticos, é a situação mais próxima de muitas extensões realizadas para atendimento residencial em baixa tensão.

Quando o prazo é de 120 dias?

O prazo pode ser de até 120 dias quando a conexão exige obras em rede aérea com tensão igual ou superior a 2,3 kV e inferior a 69 kV, com extensão de até 1 quilômetro, observadas as demais condições previstas pela ANEEL.

Nesse limite também podem estar incluídas a complementação de fases da rede existente e, quando necessárias, obras de baixa tensão vinculadas ao atendimento. 

Quando o prazo pode chegar a 365 dias?

O prazo pode chegar a 365 dias quando a conexão é realizada em tensão inferior a 69 kV, mas a obra não se enquadra nas hipóteses previstas para os prazos de 60 ou 120 dias, desde que também não envolva obras em tensão igual ou superior a 69 kV. 

Por isso, não é correto afirmar simplesmente que toda extensão com mais de 1 quilômetro terá automaticamente prazo de 365 dias.

A concessionária deve informar qual é a obra necessária e em qual hipótese da regulamentação ela foi enquadrada.

Os 30 dias do orçamento estão incluídos no prazo da obra?

Não.

O prazo do orçamento e o prazo da obra correspondem a fases diferentes.

De forma simplificada:

solicitação → orçamento → aprovação → execução da obra → vistoria e medidor.

Assim, os até 30 dias para apresentação do orçamento não estão incluídos nos 60, 120 ou 365 dias destinados à execução da obra.

Também não é correto, porém, simplesmente somar todos esses prazos desde a data do primeiro protocolo. Entre uma etapa e outra podem existir aprovação do orçamento, assinatura de contratos e, quando aplicável, participação financeira do consumidor.

E depois que a obra termina?

Concluída a extensão, ainda existe a etapa de vistoria e instalação do medidor.

Em uma ligação residencial comum, realizada em tensão inferior a 2,3 kV, a distribuidora possui até 5 dias úteis para realizar essa etapa. Para conexões entre 2,3 kV e 69 kV, são até 10 dias úteis. 

Portanto, quem aguarda uma extensão de rede deve acompanhar três momentos diferentes:

orçamento → execução da obra → ligação da energia.

Quando começa a contar o prazo da obra?

O prazo de 60, 120 ou 365 dias não começa automaticamente no dia em que o consumidor solicita a ligação nova.

Nos atendimentos gratuitos do Grupo B em que não há necessidade de devolução de contrato assinado, a contagem começa a partir da aprovação do orçamento de conexão.

Em outras situações, o início pode ocorrer após a devolução dos contratos assinados e, quando aplicável, o cumprimento das obrigações financeiras previstas no orçamento. 

Por isso, é importante guardar:

  • protocolo da solicitação;
  • orçamento de conexão;
  • data de aprovação do orçamento;
  • contratos, quando existentes;
  • comprovantes de eventual pagamento;
  • previsão informada para conclusão da obra.

Essas datas permitem identificar quando o prazo começou e se a concessionária realmente está em atraso.

Também é importante saber que, quando a Resolução não determina expressamente a contagem em dias úteis, os prazos são contados de forma contínua.

A concessionária pode suspender o prazo?

Pode existir suspensão em situações previstas pela regulamentação, como uma pendência do próprio consumidor que impeça a execução, necessidade de determinadas licenças ou autorizações e outros impedimentos justificáveis.

Isso, porém, não significa que a distribuidora possa simplesmente deixar a obra parada e informar que o prazo está suspenso.

Se houver suspensão, o consumidor deve pedir que a empresa informe qual foi o impedimento, quando ele começou e quais providências estão sendo adotadas para solucionar o problema.

Uma justificativa genérica como “aguardando autorização”, sem maiores informações, merece ser analisada com atenção.

Quem paga pela extensão de rede elétrica?

Nem toda extensão de rede deve ser paga pelo consumidor.

A Resolução nº 1.000/2021 prevê hipóteses de conexão gratuita, inclusive quando é necessário realizar extensão, reforço ou melhoria da rede.

Em regra, há direito à conexão gratuita quando são preenchidos conjuntamente requisitos como enquadramento no Grupo B, conexão em tensão inferior a 2,3 kV, carga instalada de até 50 kW e inexistência de outra unidade consumidora já atendida na mesma propriedade.

A gratuidade pode abranger obras de extensão, reforço ou melhoria em redes de distribuição de até 138 kV, inclusive instalação ou substituição de transformador. 

Portanto, o simples fato de a concessionária precisar instalar postes ou ampliar a rede não significa que o consumidor tenha que pagar integralmente pela obra.

Em outras situações, poderá existir participação financeira.

Por isso, se a distribuidora apresentar uma cobrança, verifique:

  • qual é o custo total da obra;
  • qual parcela será suportada pela concessionária;
  • qual valor está sendo atribuído ao consumidor;
  • qual fundamento foi utilizado para essa cobrança.

Se a conexão for cobrada em desacordo com a Resolução nº 1.000/2021, a norma prevê a devolução em dobro do valor pago em excesso, acrescida dos encargos regulamentares.

A concessionária ultrapassou o prazo: o que fazer?

Se o prazo para a extensão de rede terminou e a obra continua sem conclusão, registre uma reclamação formal.

Não peça apenas uma “previsão”.

Solicite que a concessionária informe expressamente:

Qual prazo da ANEEL foi aplicado à obra?

Em qual data esse prazo começou?

O prazo foi suspenso?

Qual foi o motivo da suspensão?

Qual é a nova previsão para conclusão?

Guarde os protocolos, orçamento, contratos, comprovantes de pagamento, mensagens, e-mails e qualquer prazo fornecido pela concessionária.

Também é importante registrar quando o consumidor já cumpriu todas as obrigações que estavam sob sua responsabilidade.

Se a distribuidora não solucionar o problema, é possível registrar reclamação perante a ANEEL. A própria Agência orienta que o consumidor procure seus canais quando a demanda não é resolvida pela distribuidora.

Como conseguir a ligação de energia com urgência?

Se o prazo regulamentar terminou, o consumidor cumpriu as exigências necessárias e a concessionária continua sem concluir a extensão, poderá ser possível buscar uma medida judicial de urgência.

Nesse tipo de situação, documentos como protocolo inicial, orçamento de conexão, aprovação do orçamento, contratos e respostas da concessionária são especialmente importantes.

Eles permitem demonstrar:

quando a solicitação foi realizada;

qual obra foi considerada necessária;

quando começou a contar o prazo;

e há quanto tempo a concessionária está em atraso.

Dependendo das circunstâncias, pode ser solicitado judicialmente que a distribuidora conclua a extensão de rede e realize a ligação da energia dentro de prazo determinado pelo juiz.

Além da conclusão urgente da obra, também poderá ser analisado o direito à indenização pelos danos causados pela demora.

Demora na extensão de rede pode gerar indenização?

Sim. A demora injustificada na extensão de rede elétrica pode gerar direito à indenização.

Os prazos definidos pela ANEEL não são apenas previsões informais fornecidas pela concessionária.

A regulamentação estabelece prazos para as diferentes etapas da conexão e prevê consequências quando eles são descumpridos.

Além da compensação regulatória prevista pela ANEEL em determinadas hipóteses, pode existir direito à indenização por danos morais e materiais quando o atraso ultrapassa um simples transtorno e mantém o consumidor sem acesso à energia por período excessivo.

Imagine uma família que já construiu ou alugou uma residência, cumpriu todas as exigências da concessionária e continua impossibilitada de utilizar normalmente o imóvel porque a extensão de rede não foi concluída dentro do prazo.

A falta de energia interfere diretamente em atividades essenciais, como iluminação, conservação de alimentos, uso de eletrodomésticos e funcionamento normal da residência.

Nesse cenário, o atraso injustificado pode caracterizar falha na prestação do serviço e gerar direito à indenização, especialmente quando a concessionária não apresenta motivo válido para o descumprimento do prazo.

Eventuais prejuízos materiais também podem ser cobrados quando devidamente comprovados.

Precisa de ajuda? Fale conosco!

Se a concessionária informou que sua ligação nova depende de extensão de rede elétrica, mas o prazo já foi ultrapassado ou foi apresentada uma cobrança que você considera indevida, fale com a nossa equipe.

Podemos analisar o orçamento, os protocolos, o prazo aplicável e as responsabilidades pela obra para verificar a possibilidade de buscar a conclusão da extensão de rede, a ligação da energia e a indenização pelos danos sofridos.