ÍNDICE

O prazo para religação da água da Sabesp depende do motivo que ocasionou a suspensão do abastecimento.

Em regra, quando o corte foi regular e o consumidor resolveu o problema, a Sabesp deve restabelecer o abastecimento em até 48 horas. Isso vale, por exemplo, quando houve pagamento ou renegociação da dívida.

Por outro lado, se ocorreu um corte indevido de água, o prazo é menor. Nesse caso, o restabelecimento deve ocorrer em até 6 horas após a reclamação do consumidor, sem custo.

Por isso, se a Sabesp não religou a água, é importante verificar por que ocorreu o corte e quando a religação foi solicitada.

O abastecimento de água é considerado atividade essencial, e o Código de Defesa do Consumidor determina que os serviços públicos sejam prestados de forma adequada, eficiente e, quanto aos essenciais, contínua.

No Estado de São Paulo, a ARSESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo estabelece regras específicas sobre a suspensão e o restabelecimento do abastecimento.

Entenda, portanto, quanto tempo a Sabesp tem para religar a água e o que pode ser feito quando esse prazo não é respeitado.

Principais causas de suspensão do abastecimento de água

Antes de compreender o prazo para religação, é importante identificar por que a água foi cortada.

Entre as situações mais comuns estão:

  • suspensão por falta de pagamento;
  • corte indevido de água;
  • irregularidades nas instalações;
  • situações emergenciais;
  • necessidade de reparos, modificações ou melhorias no sistema.

A própria Deliberação ARSESP nº 106/2009 diferencia essas hipóteses e estabelece regras específicas para cada uma delas.

Neste artigo, vamos tratar principalmente de duas hipóteses: corte por falta de pagamento e corte realizado de forma indevida.

Qual é o prazo para a Sabesp religar a água?

Suspensão da água por falta de pagamento

Se a Sabesp cortou a água regularmente por falta de pagamento, o consumidor deve resolver a situação que causou a suspensão.

Isso pode ocorrer por meio do pagamento ou da renegociação da dívida.

Depois que o motivo do corte deixa de existir, a Deliberação ARSESP nº 106/2009 prevê o restabelecimento do abastecimento em até 48 horas.

Por isso, após realizar o pagamento ou renegociação, é recomendável entrar imediatamente em contato com a Sabesp para:

  • comunicar a regularização;
  • apresentar o comprovante, quando necessário;
  • solicitar expressamente a religação;
  • guardar o protocolo do pedido.

A própria regulamentação determina que a prestadora disponibilize mecanismos que facilitem a comunicação imediata do pagamento da fatura em atraso.

Esse cuidado é importante. Afinal, o protocolo ajuda a comprovar quando a Sabesp foi informada e quando a religação foi solicitada.

Além disso, a regulamentação prevê um procedimento de religação ou restabelecimento de urgência em determinadas localidades.

Nesse serviço, o prazo é de 6 horas entre o pedido e o atendimento, salvo quando existirem obstáculos técnicos devidamente comprovados. A concessionária também deve informar previamente os valores e as condições do serviço.

Corte indevido de água: qual é o prazo para religação?

A situação é diferente quando a própria suspensão foi realizada de maneira indevida.

O corte pode ser considerado indevido quando, por exemplo:

  • a dívida já estava paga;
  • o corte foi realizado sem o aviso exigido;
  • a suspensão ocorreu por débito antigo que não poderia justificar o corte;
  • o abastecimento foi suspenso em dia proibido;
  • não havia fundamento para a suspensão.

Nesses casos, o prazo para religação é menor.

Após a reclamação do consumidor, a Sabesp deve restabelecer o abastecimento em até 6 horas, sem qualquer custo.

Além disso, a regulamentação prevê crédito na fatura subsequente nos casos de suspensão indevida.

Portanto, se você acredita que a água foi cortada de maneira irregular, registre a reclamação o quanto antes e guarde o protocolo.

Demora para religar a água: o que fazer e como resguardar seu direito

Se a Sabesp não religou a água dentro do prazo, é importante documentar a situação desde o início.

Guarde especialmente:

  • comprovantes de pagamento ou renegociação;
  • pedido de religação;
  • números de protocolo;
  • prints dos canais digitais da Sabesp;
  • fotos e vídeos que demonstrem a falta de água.

Se o prazo já terminou e a água continua sem ser restabelecida, faça um novo contato com a Sabesp.

Durante o atendimento, informe claramente que o prazo regulamentar para religação já foi ultrapassado.

Além disso, não dependa de um único protocolo.

Os registros ajudam a comprovar três pontos importantes: quando a religação foi solicitada, por quanto tempo o imóvel permaneceu sem água e quantas tentativas foram feitas para resolver o problema.

Se a situação não for resolvida administrativamente, essas provas também poderão ser importantes em uma medida judicial.

Sabesp não religou a água: como conseguir a religação urgente e buscar indenização?

Se a Sabesp não religou a água mesmo depois de ultrapassado o prazo regulamentar, o consumidor poderá buscar uma solução judicial para restabelecer o abastecimento com urgência.

Nesse caso, é possível pedir uma tutela de urgência, também conhecida como liminar, para tentar obrigar a concessionária a restabelecer o abastecimento rapidamente.

A liminar é importante porque o consumidor não precisa esperar o fim do processo para tentar recuperar o acesso à água.

A falta de abastecimento atinge diretamente necessidades básicas, como:

  • higiene pessoal;
  • preparação de alimentos;
  • limpeza da residência;
  • utilização de banheiros e instalações sanitárias;
  • cuidados cotidianos de crianças, idosos e demais moradores.

Por isso, quando estão presentes os requisitos legais, o pedido de liminar pode ser apresentado logo no início da ação.

Além da religação urgente, também pode existir direito à indenização por danos morais.

Essa possibilidade é concreta nos casos de corte indevido ou demora injustificada no restabelecimento do abastecimento.

O Tribunal de Justiça de São Paulo possui decisões que reconhecem danos morais em situações envolvendo suspensão irregular do fornecimento de água pela própria Sabesp.

Em alguns casos, as indenizações chegam a R$ 10.000,00, dependendo da gravidade da situação e das circunstâncias analisadas pelo Judiciário.

Além dos danos morais, também podem existir danos materiais.

Nesse caso, o consumidor deverá comprovar os prejuízos diretamente relacionados à falta de abastecimento.

Assim, quando a Sabesp não realiza a religação dentro do prazo, a ação judicial pode buscar duas soluções diferentes e complementares: a religação urgente da água e a indenização pelos danos causados.

Você necessita dos serviços de um escritório especialista? 

O Oliveira Ibiapina e Facó Advogados é um escritório com atuação nacional e com um setor de urgência dedicado exclusivamente a casos envolvendo empresas de água e energia.

Compreendemos a celeridade que essas situações requerem!

Você pode conferir as avaliações de clientes na nossa página do Google Meu Negócio.

Além disso, ao ser atendido por nossos especialistas, compartilharemos numerosas decisões favoráveis em que garantimos compensações para nossos clientes devido à demora na reativação do fornecimento de água.

O Oliveira Ibiapina e Facó Advogados presta serviços na minha localidade?

Sim, o escritório tem atuação nacional, oferecendo um atendimento online e eficaz.

Além disso, todos os processos são realizados de forma eletrônica, o que nos permite uma ampla cobertura, abrangendo todas as regiões do Brasil.

Portanto, estamos prontos para atender às suas demandas legais, não importando onde você esteja situado.

Precisa de ajuda?  Fale conosco!

Se a Sabesp não religou a sua água dentro do prazo, a equipe jurídica do Oliveira Ibiapina e Facó Advogados está pronta para analisar a situação.