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A Sabesp pode cortar a água por falta de pagamento, mas a suspensão do abastecimento não pode ocorrer de qualquer forma.

Mesmo quando existe uma conta atrasada, a concessionária deve cumprir regras específicas antes de realizar o chamado corte de água por inadimplência.

Entre essas regras estão a comunicação prévia do consumidor, o respeito aos prazos estabelecidos pela ARSESP e a proibição de iniciar o corte em determinados dias.

Por isso, ter uma conta da Sabesp atrasada não significa que a água possa ser cortada imediatamente.

No Estado de São Paulo, essas regras estão previstas principalmente na Deliberação ARSESP nº 106/2009, que permite a suspensão por inadimplência mediante aviso prévio. A norma determina que esse aviso seja emitido em até 90 dias da ocorrência e comunicado com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para o corte.

Entenda, portanto, quando a Sabesp pode cortar a água por falta de pagamento e em quais situações a suspensão pode ser considerada indevida.

Sabesp pode cortar a água por falta de pagamento?

Sim.

A Sabesp pode suspender o abastecimento quando o consumidor deixa de pagar as tarifas do serviço.

No entanto, o corte somente poderá ocorrer se forem respeitadas as regras previstas na regulamentação.

A Deliberação ARSESP nº 106/2009 prevê expressamente a possibilidade de suspensão por inadimplência. Porém, exige aviso prévio ao consumidor.

Portanto, a concessionária não pode simplesmente identificar uma conta atrasada e realizar o corte imediatamente.

Antes da suspensão, o consumidor deve ter a oportunidade de tomar conhecimento da dívida e da possibilidade de interrupção do serviço.

Quantas contas de água atrasadas podem causar o corte?

Uma dúvida muito comum é: quantas contas da Sabesp precisam estar atrasadas para a água ser cortada?

A regulamentação da ARSESP não exige duas, três ou mais contas vencidas para permitir o início do procedimento de suspensão.

Isso significa que uma única fatura em atraso pode dar origem ao procedimento de corte.

Porém, isso não autoriza uma suspensão imediata.

Mesmo diante de uma única conta não paga, a Sabesp deverá observar as exigências de comunicação prévia e os demais requisitos previstos na regulamentação.

Assim, mais importante do que a quantidade de contas atrasadas é verificar:

  • qual dívida motivou a suspensão;
  • quando ocorreu o vencimento;
  • se houve aviso prévio;
  • quando o consumidor recebeu essa comunicação;
  • em qual data o corte foi realizado.

Esses elementos ajudam a identificar se a suspensão foi regular ou se houve alguma irregularidade.

Sabesp precisa avisar antes de cortar a água?

Sim. A Sabesp precisa avisar o consumidor antes de realizar o corte por falta de pagamento.

Nos casos de inadimplência, o aviso prévio deve ser emitido em até 90 dias contados da ocorrência.

Além disso, o consumidor deve receber a comunicação com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para a suspensão.

O aviso não deve ser genérico.

Segundo a regulamentação da ARSESP, ele deve informar, entre outros pontos:

  • o motivo da possível suspensão;
  • a semana prevista para o corte;
  • o que o consumidor pode fazer para evitar a suspensão;
  • como poderá solicitar posteriormente o restabelecimento;
  • o canal de atendimento para esclarecimento de dúvidas.

Portanto, uma conta vencida, por si só, não autoriza um corte sem prévia comunicação.

Se a Sabesp não enviou o aviso exigido ou não respeitou o prazo regulamentar, a regularidade da suspensão poderá ser questionada.

Sabesp pode cortar a água por dívida antiga ou conta vencida há mais de 90 dias?

A Sabesp não pode utilizar o corte de água como meio de cobrança de dívida antiga ou débito pretérito.

O Superior Tribunal de Justiça entende que a suspensão deve estar ligada a uma inadimplência atual. Já a regulamentação da ARSESP determina que o aviso de suspensão por falta de pagamento seja emitido em até 90 dias contados da ocorrência.

Por isso, se a conta está vencida há mais de 90 dias, é importante verificar se aquele débito ainda poderia justificar o corte ou se deveria ser cobrado por outros meios.

A mesma lógica vale para dívida de antigo morador ou antigo titular. Nesse caso, a cobrança deve ser direcionada ao responsável pelo débito.

Assim, se a Sabesp cortou a água por dívida antiga ou débito de terceiro, a suspensão poderá ser considerada indevida, permitindo buscar a religação urgente e, conforme o caso, indenização pelos danos sofridos.

Em quais dias a Sabesp não pode cortar a água?

Mesmo quando existe uma dívida atual e o consumidor foi previamente avisado, a Sabesp precisa observar o dia em que realizará a suspensão.

A legislação federal determina que o corte por inadimplência não pode começar na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou no dia anterior a feriado.

A Deliberação ARSESP nº 106/2009 também proíbe a interrupção aos sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e municipais e em suas vésperas.

Portanto, se a Sabesp cortou a água em um dia proibido por falta de pagamento, trata-se de um corte irregular.

Sabesp cortou a água indevidamente: o que fazer?

Se você acredita que a Sabesp cortou a água indevidamente, registre imediatamente uma reclamação perante a concessionária.

Guarde principalmente:

  • número do protocolo;
  • faturas relacionadas ao corte;
  • aviso de suspensão recebido;
  • comprovantes de pagamento;
  • prints dos canais de atendimento;
  • fotos ou vídeos que demonstrem a falta de água;
  • prova da data do corte.

Esse primeiro protocolo é especialmente importante.

Isso porque, quando a suspensão é considerada indevida, a ARSESP determina que o abastecimento seja restabelecido em até 6 horas após a reclamação do consumidor, sem qualquer custo.

Leia mais: Sabesp: qual o prazo para religação da água? Entenda seus direitos

Corte indevido de água pode gerar danos morais?

Sim. O corte indevido de água pode gerar direito à indenização por danos morais.

A água é um serviço essencial. Por isso, a suspensão irregular pode causar transtornos muito superiores a um simples aborrecimento.

A falta de abastecimento interfere diretamente em atividades básicas, como higiene pessoal, preparação de alimentos, limpeza da residência e utilização das instalações sanitárias.

Portanto, há possibilidade concreta de indenização quando a Sabesp realiza um corte irregular, inclusive com decisões que alcançam R$ 10.000,00.

Além dos danos morais, eventuais prejuízos materiais comprovadamente causados pela falta de abastecimento também poderão ser discutidos.

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