A Sabesp não pode cortar a água na sexta-feira por falta de pagamento. A proibição também vale para sábado, domingo, feriado e o dia anterior a feriado.
Mesmo que exista uma conta de água atrasada, a concessionária deve respeitar os dias permitidos para realizar a suspensão do abastecimento.
A Lei nº 8.987/95 determina que o corte por inadimplência não pode começar nesses dias.
Além disso, a Deliberação ARSESP nº 106/2009 estabelece regras específicas para a suspensão do fornecimento de água no Estado de São Paulo.
Por isso, se a Sabesp cortou a água na sexta-feira, no fim de semana ou próximo a um feriado, o corte pode ser indevido.
Entenda quando a suspensão é proibida, qual é o prazo para religação e quais direitos o consumidor pode buscar.
Não.
A legislação proíbe expressamente que a suspensão por inadimplência comece em uma sexta-feira.
Portanto, mesmo que exista uma conta da Sabesp atrasada, a concessionária não pode escolher esse dia para iniciar o corte.
A dívida, contudo, continua existindo.
A Sabesp poderá cobrar o débito e, desde que cumpra as demais regras, realizar a suspensão posteriormente em um dia permitido.
Leia mais: Sabesp pode cortar a água por falta de pagamento?
Também não, quando o corte ocorre por falta de pagamento.
A legislação proíbe que a suspensão por inadimplência comece:
Além disso, a Deliberação ARSESP nº 106/2009 proíbe a interrupção aos sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e municipais e em suas vésperas.
Por isso, também devem ser observados os feriados estaduais e municipais da cidade onde está localizado o imóvel.
Se terça-feira for feriado municipal, por exemplo, a segunda-feira será véspera de feriado. Nesse caso, o corte por inadimplência não poderá ser iniciado naquele dia.
O corte pode ser considerado indevido quando a Sabesp não respeita as regras exigidas para suspender o abastecimento.
Isso pode acontecer quando:
Portanto, a existência de uma conta atrasada não torna qualquer corte automaticamente regular.
A concessionária também deve respeitar as regras sobre aviso, prazo e data da suspensão.
Se a Sabesp cortou a água na sexta-feira, sábado, domingo, feriado ou véspera de feriado por falta de pagamento, registre uma reclamação imediatamente.
Informe a data exata do corte e solicite o restabelecimento do abastecimento.
Além disso, guarde:
Nesse tipo de caso, a data em que ocorreu o corte é uma prova especialmente importante.
Por isso, registre também quando percebeu a suspensão e quando entrou em contato com a Sabesp.
Se o problema não for resolvido, esses documentos poderão ajudar a demonstrar a irregularidade da suspensão e o período em que o imóvel permaneceu sem água.
Quando o corte é indevido, a Sabesp deve restabelecer o abastecimento em até 6 horas após a reclamação do consumidor, sem qualquer custo.
Por isso, registre a reclamação assim que identificar a irregularidade e guarde o protocolo.
A própria regulamentação da ARSESP também prevê crédito na fatura seguinte nos casos de suspensão indevida.
Se o prazo de 6 horas terminar e a água continuar sem ser restabelecida, o consumidor não precisa permanecer indefinidamente aguardando uma solução administrativa.
Dependendo da situação, poderá ser possível buscar uma medida judicial de urgência, inclusive por meio de pedido de liminar, para tentar obter a religação rapidamente.
Leia mais: Sabesp: qual o prazo para religação da água? Entenda seus direitos
Sim. O corte indevido de água pode gerar direito à indenização por danos morais.
A água é um serviço essencial. A falta de abastecimento interfere diretamente na higiene, alimentação, limpeza da residência e utilização de banheiros.
Por isso, privar uma família desse serviço de forma irregular pode causar transtornos muito superiores a um simples aborrecimento.
Há, inclusive, decisões envolvendo a própria Sabesp nas quais as indenizações chegaram a R$ 10.000,00, conforme as circunstâncias do caso.
Portanto, existe possibilidade concreta de indenização quando o consumidor sofre um corte irregular de água.
Além dos danos morais, eventuais prejuízos materiais causados pela falta de água também poderão ser discutidos, desde que sejam comprovados.
Assim, dependendo do caso, a medida judicial poderá buscar duas soluções complementares: a religação urgente da água e a indenização pelos danos sofridos.
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